Aracruz participa da 2ª Jornada do Regime de Colaboração Capixaba

A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Educação (Semed), participou nesta quarta-feira (11) e quinta-feira (12), no Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Espírito Santo, em Vitória, da 2ª Jornada do Regime de Colaboração Capixaba. O evento foi organizado pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e considerado um momento especial de recepção das novas gestões educacionais dos municípios.
Participaram das ações o Secretário Municipal de Educação de Coreaú/CE, Francisco Douglas de Souza Farias, a Subgerente de Educação Infantil (GEI), Luciene Dellaqua, o Subgerente de Planejamento, Subvenção e Suporte aos Municípios, Paulo Rubens, a Subgerente de Apoio à Gestão Municipal (SUAGEM), Bárbara da Aldea Gennari, a Subgerente de Fortalecimento da Aprendizagem (SUFAP), Verbênia Andrade de Carvalho Santos, o Assessor do Regime de Colaboração da Educação em Tempo Integral para os Municípios, Gledson Figueiredo, o Gerente do Regime de Colaboração com os Municípios (GERCO), Saulo Andreon, dentre outros.
Nos dois dias foram apresentadas a estrutura e as ações planejadas pela Gerência do Regime de Colaboração/SEDU, sendo ainda, um momento para alinhamento de estratégias para o desenvolvimento da educação capixaba, por meio do fortalecimento da parceria entre os municípios e o Governo do Estado do Espírito Santo. Nas oficinas foram debatidos temas diversos como o Plano Estratégico das Secretarias Municipais de Educação, IQE e ICMS da Educação, AFA e Ciclo de Gestão do Paes.
"Considero a jornada do Regime de Colaboração do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes) um marco na cooperação para o desenvolvimento da educação em todo nosso estado. Os secretários municipais reunidos aqui buscaram justamente o fortalecimento do ensino de nossas crianças até as séries finais do Ensino Fundamental. Por isso, considero de extrema importância esse regime de colaboração entre o Estado e as redes municipais de ensino”, destacou a secretária da Semed, Jenilza Spinassé.
Qual a necessidade do Regime de Colaboração?
A Constituição de 1988 em seus artigos 23 e 24 já estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão se organizar a partir de um regime de competências comuns. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 8º é mais explícita em destacar que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, também versa sobre a necessidade do regime de colaboração para alcançar seus objetivos. A premissa do PAES é que exista apenas o aluno da rede capixaba, e não mais da rede estadual ou municipal de ensino.
O objetivo é alcançar melhorias nos indicadores educacionais através de ações pedagógicas conjuntas, aproveitando estrutura única de fornecimento de material estruturado, formação continuada, currículo e avaliação. Na prática, o PAES é estruturado em três eixos de trabalho: Apoio a Gestão, Fortalecimento da Aprendizagem e Planejamento e Suporte.
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