Cata e comercialização do caranguejo-uçá proibidas a partir deste sábado
A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá (macho e fêmea) estarão proibidos a partir deste sábado (08), até o dia 14 de fevereiro.
Trata-se do segundo período de andada do crustáceo em 2020. Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante este período será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as devidas penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).
A importância do período de defeso
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. É um período importante para a recomposição natural da fauna, por isso os caranguejos são protegidos por lei.
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