Bolsa Atleta: análise e parecer da comissão de avaliação do processo Seletivo

Publicado em: 19 de outubro de 2016
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Bolsa Atleta: análise e parecer da comissão de avaliação do processo Seletivo

Em atendimento ao processo Nº 5.959/2016 que tem como origem o memorando nº 107/2016 da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude dirigida ao Procurador Municipal a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo da Bolsa Atleta formada pelo Sr. Rogério Vieira Bermudes Junior, pela Srtª . Jardriana Peixoto Gomes e o Sr. Pedro H.M.Bittencourt de Castro avaliou os 12 (doze) envelopes contendo a documentação dos atletas pleiteantes a bolsa atleta e, a referência para identificar a documentação exigida foi o edital nº 001/2016 da Semesp.

Conforme previsto no edital acima citado, a concessão das bolsas contemplará 9 (nove) atletas, sendo: 05 (cinco) na categoria estadual; 03 (três) na categoria nacional e 01 (um) na categoria internacional. Os atletas que foram analisados como classificados pela Comissão. São eles:

 

ATLETA CATEGORIA MODALIDADE SITUAÇÃO VALOR MENSAL
FERNANDA JÚLIA DE BARROS ESTADUAL XADREZ CLASSIFICADA R$300,00
JONATHAN WESLEY VITOR PERERIRA ESTADUAL TAEKWONDO CLASSIFICADO R$300,00
MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA ESTADUAL TAEKWONDO CLASSIFICADO R$300,00
WEVERSON MARTINS MARCULINO ESTADUAL TAEKWONDO CLASSIFICADO R$300,00
WESLEY DE SOUZA PRATES ESTADUAL TAEKWONDO CLASSIFICADO R$300,00
BRUNO RIBEIRO CRIVILIN NACIONAL MOTOCROSS CLASSIFICADO R$500,00
DENISLANE MATOS CANDEIAS NACIONAL FUTVÔLEI CLASSIFICADA R$500,00
SÉRGIO LUIZ POZZATTI JUNIOR NACIONAL KARATÊ CLASSIFICADO R$500,00
THAÍS LOUREIRO FELIPE INTERNACIONAL JIU-JITSU CLASSIFICADA R$800,00
TOTAL MÊS R$3.800,00
TOTAL ANO R$45.600,00

 

Parecer caso a caso dos atletas desclassificados:

  • LAUSEDI NASCIMENTO RABELO JUNIOR: O atleta pleiteou a bolsa na categoria estadual. Porém, o mesmo apresentou resultados esportivos do ano de  2016, sendo este fator em discordância no que se dispõe o edital Nº 01/2016 que trata do processo seletivo, onde, no item II, do que trata do objeto diz assim: II- Atleta Estadual: É o atleta que tenha participado de campeonatos municipais ou estaduais ou convocados para fazer parte da Seleção Municipal na sua modalidade em 2015.
  • LEONARDO VIEIRA LYRA: O atleta pleiteou a bolsa na categoria estadual. Porém, o mesmo apresentou resultados esportivos do ano de  2016, sendo este fator em discordância no que se dispõe o edital Nº 01/2016 que trata do processo seletivo, onde, no item II, do que trata do objeto diz assim: II- Atleta Estadual: É o atleta que tenha participado de campeonatos municipais ou estaduais ou convocados para fazer parte da Seleção Municipal na sua modalidade em 2015.
  • WALLACE DOS REIS LIMA SILVA: O atleta pleiteou a bolsa na categoria estadual. Porém, a prestação de contas apresentada pelo atleta em relação à Bolsa Atleta - ciclo 2015/2016 não foi aprovada pela Controladoria Geral do Município. Assim, a desclassificação do atleta é respaldada conforme consta no Decreto 31.098 de 10/05/2016 no Art 6º, parágrafo 5º

O atleta não poderá pleitear adesão à Bolsa Atleta do ano seguinte, sem antes a prestação de contas estar devidamente aprovada.

Diante da exposição, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo da Bolsa Atleta 2016 parabeniza a todos os atletas que pleitearam a mesma, desejando, que a partir dos próximos anos outros atletas se interessem em participar do processo seletivo.

Em relação ao ano passado, o processo seletivo de 2016 teve um aumento de 40% no que se refere a modalidade esportiva praticada pelos atletas pleiteantes.

 

Bolsa Atleta

No dia 22 de agosto de 2014, o prefeito Marcelo Coelho sancionou a Lei 3.840, regulamentado pelo decreto 28.787 de 03/12/2014, criando o “Programa Municipal de Cidadania Esportiva e Lazer” no município de Aracruz (PROCEL). Essa lei visa fomentar o desenvolvimento e a promoção de práticas nas áreas do esporte, lazer e das atividades físicas nas suas diversas dimensões.

O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e tem objetivo a inclusão social por meio do esporte para todas as faixas etárias, o que irá estimular o interesse da população pela prática habitual de esporte e pela atividade física, além de apoiar o calendário esportivo.

A Lei 3.840 também instituiu a “Bolsa Atleta”, fazendo de Aracruz, o primeiro município do interior do estado a apoiar atletas com este benefício.

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