Serviço de recolhimento de animais nas vias públicas passa a ser de responsabilidade de empresa

Publicado em: 07 de outubro de 2016
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Serviço de recolhimento de animais nas vias públicas passa a ser de responsabilidade de empresa

A Prefeitura de Aracruz aprovou, em maio desse ano, a Lei nº 4.051 que trata da identificação e recolhimento de animais de grande porte que circulam nas vias públicas do município. A empresa Antônio Marcos Guimarães Ginelli, desde o final do mês de setembro, passa a ser responsável por recolher animais de grande porte, pertencentes às espécies: eqüina, muar, bubalina, asinina e bovina.

Desde a aprovação da Lei pela Câmara dos Vereadores, a sessão de Postura da Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos (Setrans) ficou responsável pelo recolhimento e envio dos animais para o centro de zoonoses, e os proprietários eram notificados e podiam reaver os animais. Muitos casos de soltura desses animais foram registrados, pessoas cortavam os arames da propriedade para facilitar que escapassem.

A Setrans tentou conscientizar os proprietários para não deixar os animais soltos, mas esse processo não foi satisfatório. Por isso, a empresa assume a responsabilidade de identificá-los, por meio da implantação de microchip, cadastrar os dados do animal, encaminhar para instalações, entre outros cuidados. Nesse local será realizado exame clínico pelo médico-veterinário, coleta de material para exames, entre outros procedimentos necessários caso o animal seja portador de alguma doença.

A empresa Antônio Marcos Guimarães Ginelli encaminhará os animais para o município da Serra. O proprietário terá oito dias para entrar em contato com a Postura, da Setrans. Caso o animal não seja procurado dentro desse prazo será doado para alguma faculdade, instituição ou para outro proprietário,desde que atenda as exigências da lei. Para recuperá-lo, o proprietário deve pagar uma multa, que varia dependendo do tempo em que o animal ficar retido.

De acordo com o artigo 8º da Lei nº 4.051, a Administração Pública cobrará do proprietário do animal, no ato do resgate, as respectivas taxas: recolhimento; exame de AIE (Anemia Infecciosa Equina) e mormo; diárias. Os valores cobrados, expresso em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), correspondem:

 

  1. Recolhimento: 100 VRTE = 295,39 reais;
  2. Exame de AIE (Anemia Infecciosa Equina): 82 VRTE = 242,21 reais;
  3. Diárias: 50 VRTE = 147,69 reais.

 

As denúncias de animais soltos nas vias públicas continuam sendo feitas.

O telefone de contato é: (27) 9.9830-5295

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