Prefeitura de Aracruz anuncia início das inscrições para programa Minha Casa Minha Vida do empreendimento Nair Tosta Belfi
A partir da próxima terça-feira (3/3) a Secretaria de Habitação e Defesa Civil da prefeitura de Aracruz dará início às inscrições para o programa Minha Casa Minha Vida (empreendimento Nair Belfi), situado no distrito de Guaraná.
Essas inscrições acontecem até o dia 24 de março, das 8h30 às 17h, na própria Secretaria de Habitação e Defesa Civil, situada na Av. Morobá, s/nº, em frente ao Ifes. Podem se inscrever munícipes com renda familiar de até R$ 1.600 reais, que não possuem imóveis e que residem no município há mais de cinco anos, brasileiro ou naturalizado.
As famílias que forem beneficiadas pelo programa deverão efetuar o pagamento mensal de 120 parcelas, sendo elas de no mínimo R$ 25 e no máximo de R$ 80 reais. Essas parcelas serão definidas pela renda do casal e será calculado 5% da renda do casal ou da pessoa em caso de solteiros (as).
Documentos necessários para a inscrição (originais e cópias)
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Carteira de Identidade ou documento oficial com foto e filiação. Não será aceita carteira de trabalho antiga ou documentos vencidos
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CPF ou outro documento com o referido cadastro
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Prova de estado civil como certidão de nascimento, casamento, óbito do cônjuge falecido, declaração de união estável
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Registro atualizado do cadastro único (CADÚNICO Bolsa Família)
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Atestado ou laudo médico.
OBS: Em caso de pessoa não alfabetizada é obrigatório à apresentação de uma procuração atual registrada em cartório.
A declaração de união estável só será aceita se o casal for solteiro (apresentando a certidão de nascimento de ambos) ou , se tiver averbação (separados) registrada em cartório (apresentando a certidão de casamento ou averbação).
No caso de casais com idade entre 16 e 18 anos, é obrigatório a apresentação da certidão de casamento ou documento de emancipação.
No momento da inscrição será necessário a assinatura de ambos os cônjuges, sendo obrigatória a presença do casal.
Imóvel confiscado
A Caixa Econômica Federal poderá confiscar o imóvel nos seguintes casos:
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Se a pessoa não se mudar em até trinta dias após a assinatura do contrato, para a residência
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Se o beneficiário alugar ou vender o imóvel
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Se houver troca de imóveis entre beneficiários
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Houver atraso no pagamento das parcelas em até três meses
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Destinar a residência somente para fins comerciais
Mais informações:
Secretaria de Habitação e Defesa Civil
(27) 3256-7528
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