Secretaria de Educação comemora nova lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas

Publicado em: 04 de julho de 2025
Texto: Renato Lana de Faria
Imagem: Divulgação
Secretaria de Educação comemora nova lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas

O Governo Federal sancionou nesta última quinta-feira (3), a Lei 15.159 que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. Essa nova lei, que já está em vigor, modificou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos com o propósito de reprimir as agressões e ou homicídios que venham a ser cometidos nas instituições de ensino de todo o país, públicas ou privadas, tanto de alunos, quanto de professores e funcionários.

A nova lei se originou com o Projeto de Lei (PL) n.º 3.613/2023, que foi elaborado pelo Executivo Federal em resposta ao aumento da violência em escolas nos últimos anos. “Nós da secretaria de Educação (Semed) da Prefeitura de Aracruz comemoramos a sanção dessa lei, pois a consideramos um marco no combate à violência em ambientes escolares. Sabemos muito bem o que é isso, pois em novembro de 2022 sofremos um brutal atentado, quando um adolescente de 16 anos invadiu uma escola estadual e outra particular, ambas do bairro Coqueiral, matando quatro pessoas e ferindo outras 12”, lembrou a secretária Jenilza Spinassé.

De acordo com a lei, entre as principais mudanças, ficam estabelecidos agravantes específicos, como por exemplo, um homicídio, cuja pena, normalmente, varia, em média, de 6 a 20 anos de prisão. Agora, a pena passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola, sendo que esse tempo pode aumentar de um terço até a metade, caso a vítima seja uma pessoa com deficiência, com alguma limitação física ou mental.

Caso o agressor seja parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços. Já em casos de lesão corporal dolosa, quando existe a intenção, a pena será aumentada de um terço a dois terços, se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.

Também vale ressaltar que os crimes considerados de extrema gravidade, como lesão corporal gravíssima, seguida ou não de morte, também terão uma punição mais pesada, com o autor cumprindo a pena inicial em regime fechado, além de ser inafiançável. “Precisamos oferecer a maior segurança possível a nossos estudantes e a qualquer funcionário das escolas, e essa lei chega justamente para isso. Infelizmente nos últimos anos presenciamos um aumento nesse tipo de crime em todo o país, o que é muito triste e preocupante. Espero, assim, que essa realidade possa mudar em definitivo”, completou Jenilza.

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