Prefeitura realiza audiência pública para apresentar estudo urbanístico de mudança de zoneamento

Publicado em: 19 de janeiro de 2018
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: A área tem 25.114 m² e fica localizada entre as ruas Eurico de Aguiar Salles, Luiz Bof e Teófilo Barcelos Rangel, centro
   Prefeitura realiza audiência pública para apresentar estudo urbanístico de mudança de zoneamento

A partir das 18hs desta quarta-feira (24/01), acontece no Salão do Elízio, centro, uma audiência para apresentar estudo de mudança de zoneamento urbanístico. Trata-se de uma proposta de alteração de zoneamento urbanístico de área particular, com aproximadamente 25.114 m², localizada entre as ruas Eurico de Aguiar Salles, Luiz Bof e Teófilo Barcelos Rangel, centro. O estudo urbanístico de mudança de zoneamento em questão foi foi realizado pela empresa Gestão Sustentável.

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Aracruz, Lei nº 3.143/2008, estabelece o zoneamento para fins social e ambiental do solo urbano. Entretanto, o Zoneamento do Terreno localizado no centro de Aracruz, está definido como Zona de Interesse Social 4 – ZEIS – 4, limitado por lei apenas para uso de parques que atenda a coletividade.

Nessa lógica, o proprietário almeja mudar a zona que o classificam para melhor aproveitamento da área, com parcelamento do solo para fins de uso residencial e comercial. Para tal solicitação junto à prefeitura, deve-se seguir um trâmite legal, que inclui a elaboração de um estudo específico e sua apresentação em Audiência Pública considerando como objeto principal do requerente, o parcelamento de solo para fins urbanos dando uma função social para essa área que está subutilizada, foi então elaborado o Estudo Urbanístico de Mudança de Zoneamento (EUMZ).

Durante a audiência haverá um debate sobre o estudo, onde será explanado o zoneamento atual e o zoneamento proposto a fim de trazer maiores possibilidades de uso pelo proprietário do imóvel, e assim debater sobre os possíveis impactos gerados pela alteração de zona, mesmo que a utilização e definição da utilização posterior da área ainda não esteja definida.

Por tratar-se de uma área de valor social relevante e possuir no entorno toda infraestrutura, ainda não está sendo aplicada a função social da propriedade, conforme previsto no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001. Com a alteração do zoneamento, o PDM estabelece índices urbanísticos e padrões construtivos, para a zona residencial que está sendo proposta pelo estudo a ser apresentado. 

Compartilhe em suas redes sociais: