Boleto do IPVA disponível apenas na internet

Os proprietários de veículos devem ficar atentos a uma novidade. A partir deste ano, os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vão estar disponíveis apenas na internet, seja no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) (www.detran.es.gov.br), ou no site da Sefaz (www.internet.sefaz.es.gov.br). O calendário de pagamento do IPVA de caminhões, ônibus e micro-ônibus tem início no mês de março, e, no mês de abril, para veículos leves.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o objetivo da mudança é evitar o extravio de documentos, contribuir com as boas práticas de sustentabilidade e ainda gerar economia. A expectativa é que o Estado economize aproximadamente R$ 1,9 milhão, apenas com despesas de envio dos boletos pelos Correios. Para fazer a consulta é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e placa do veículo.
Desconto à vista
Assim como no ano passado, o IPVA para veículos leves poderá ser parcelado em até quatro vezes. Já para caminhões, ônibus e micro-ônibus em duas vezes. O recolhimento também pode ser efetuado à vista, nestes casos haverá desconto de 5%.
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos usados de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) - a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e utilitários a alíquota é de 2%.
Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado. É importante ressaltar que não houve alteração das alíquotas. Confira os vencimentos no link http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/vencimento.php.
Os contribuintes que por qualquer motivo não conseguirem emitir o documento único de arrecadação (DUA) devem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou a uma das Agências da Receita Estadual. Com o recolhimento do IPVA dentro do prazo estabelecido, o contribuinte evitará o pagamento de multa e juros.
Com informações do Governo do Estado
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