Projeto de Lei sobre possível “reajuste do IPTU” oferecerá inovações e benefícios à população
A Planta Genérica de Valores tem por finalidades definir, para fins de lançamento do IPTU e ITBI, o valor venal dos imóveis localizados na zona urbana da cidade de Aracruz. O valor venal, por sua vez, é uma estimativa que o Poder Púbico realiza sobre o preço dos imóveis.
A atualização da Planta Genérica cumpre determinação do artigo 80 do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.521/2002), devendo ser atualizada a cada quatro anos. Assim, tal obrigação é imposta ao Governo Municipal sob pena de incorrer em crime fiscal, por renúncia de receita, no caso de não observância.
Portanto, cumprindo a exigência legal e considerando que a última atualização da Planta Genérica se deu no ano de 2013, por meio da Lei nº 3.768/2013, a equipe técnica da Secretaria de Finanças executou os trabalhos necessários para atualizá-la neste ano de 2017.
O Projeto de Lei 056/2017 apresentado pela Prefeitura trará inovações e benefícios à população. A proposta é isentar aquele contribuinte que possua imóvel destinado a sua residência com valor venal máximo de até R$41.000,00 (quarenta e um mil reais). De acordo com o Secretário de Finanças do Município, Zamir Gomes, localidades como Jacupemba, Vila do Riacho, Barra do Riacho, Clemente, Itaputera, Limão, Morobá e Nova Conquista, seriam as mais beneficiada, com um total de, aproximadamente, 2.000 (duas mil) famílias.
Outra proposta inovadora é a inclusão daquelas pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) para fazer jus à isenção do IPTU, nos mesmos termos como atualmente é concedida aos aposentados e pensionistas.
Destaque-se que o Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
As Associações de Moradores também permanecerão no rol de isentos do IPTU, nos termos da legislação. Está inclusa ainda no Projeto de Lei, o desconto concedido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto apurado pela Planta Genérica, além dos 10% (dez por cento) concedidos àqueles que optarem pelo pagamento em cota única.
Assim, com o Projeto de Lei apresentado, cerca de 80% (oitenta por cento) dos imóveis do Município teriam reajuste de apenas 2% e não 20% .
Reajuste de 2% e não de 20%
Diferentemente do que está sendo divulgado nas redes sociais, cerca de 80% das zonas de valorização da Planta Genérica (ZV) terão reajuste de 2% ou menos, e não de 20%. Entretanto, caso o Projeto de Lei não seja aprovado, será aplicado sobre todos os imóveis desta Cidade reajuste de 2,8%, correspondente ao IPCA-e acumulado neste ano de 2017, em cumprimento ao que dispõe o artigo 327 da Lei 2.521/2002, ou seja, valor maior do que o proposto pela Prefeitura atualmente.
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