Concurso de Remoção de Profissionais do Magistério do Município de Aracruz

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
DO CONCURSO
Art. 1° O Concurso de Remoção dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino será regido pelas disposições da presente Portaria.
Art. 2° E condição essencial para inscrever-se neste concurso o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas nesta Portaria.
Art. 3° As dúvidas em relação a esta Portaria deverão ser dirimidas junto à Comissão do Concurso de Remoção na Secretaria Municipal de Educação de Aracruz (Semed) — Setor de Inspeção Educacional.
Art. 4° As vagas oferecidas no Concurso de Remoção têm carga horária correspondente a 25 horas semanais de trabalho.
Art. 5° E de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar constantemente as etapas e os prazos referentes ao Concurso de Remoção estabelecidos nesta Portaria.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° A inscrição será realizada nas unidades de ensino, nos dias 30/10 a 01/11/2017, no horário 7h as 12h e de 13h as 18h, devendo o candidato fazer uma inscrição para cada cargo, quando for o caso.
Art. 7° O processo de inscrição deverá ser instruído com ficha de inscrição, preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo do Anexo I, e entregue ao diretor da unidade escolar onde o candidato atua, em envelope lacrado com o nome do inscrito.
§ 1° O Diretor deverá entregar as inscrições até as 17h do dia 06/11/2017, no Setor de Inspeção Educacional/SEMED.
§ 2“ A inscrição do Profissional do Magistério que atua no Polo UAB, Conselho Municipal de Educação e Semed deverá ser entregue no próprio Setor de Inspeção Educacional/Semed.
Art. 8° Poderão se inscrever, respeitando o disposto nesta Portaria:
I — Profissionais efetivos estáveis excedentes na Rede Municipal;
II — Professores que atuam na Educação Infantil;
III — Professores que atuam nos anos iniciais;
IV — Professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental;
V — Professores de suporte pedagógico;
VI — Professores que atuam na Educação Especial nas áreas de Deficiência Visual (DV), Deficiência Auditiva (DA) e Deficiência Mental (DM);
VII — Professores e/ou Pedagogos Municipalizados.
§ 1° O candidato Professor de Suporte Pedagógico que acumular o cargo de Professor, deverá atentar para a escolha de vaga que garanta a compatibilidade da carga horaria dos dois cargos.
Art. 9° O processo de inscrição deverá ser constituído dos seguintes documentos:
I — Ficha de inscrição, conforme modelo próprio fornecido no Anexo I;
II — Cópia de documentação comprobatória de idade e da maior habilitação adquirida;
III — Cópia do contracheque (comprovação da data de admissão);
IV — Declaração de tempo de serviço, emitido pelo Recursos Humanos da Prefeitura.
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