Ação Governamental ConectAr Professor: docentes devem preencher termo de adesão até 03/09
A “Ação Governamental ConectAr Professor” foi criada pela Lei n° 4.390, de 19/07/2021, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal n° 13.005/14) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal n.º 3697/2015). Ela visa garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, que está prevista no Decreto Federal n° 9.204, de 23 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e destina-se a propiciar condições para que os professores da rede municipal de ensino obtenham recursos de Tecnologia da Informação para promover a integração de atividades próprias do magistério ao mundo digital.
A aquisição dos equipamentos novos de informática e o apoio à contratação de plano de internet serão providenciados diretamente pelos profissionais beneficiados pela Ação, por intermédio de valores repassados às respectivas contas bancárias.
Os repasses dos recursos financeiros aos professores que aderirem à ação governamental podem alcançar a quantia de até R$ 7.520,00, subdivido em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 para a aquisição de equipamentos novos de informática, e por meio de repasses de prestação periódica, no valor de até R$ 2.520,00, divididos em parcelas mensais de R$ 70,00 cada, para o apoio de custeio de plano de internet, com alcance de até 36 meses ou até o retorno das aulas em regime totalmente presencial.
O ato de adesão implicará na auto declaração de que o professor preenche os requisitos previstos na legislação, para ser contemplado com os repasses. A adesão contemplará tanto os professores investidos em cargo de provimento efetivo, quanto os que prestam serviços à rede de ensino municipal, mediante contrato temporário. O professor deve estar em efetivo exercício na data em que requerer sua adesão à ação governamental.
O termo de adesão estará disponível no site da prefeitura até 03 de setembro. Para acessá-lo (CLIQUE AQUI).
Para outras informações
(CLIQUE AQUI) e acesse a Lei 4.390, de 19/07/2021
(CLIQUE AQUI) e acesse o Decreto 40.269, de 13/08/21
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