Alimentação Escolar

A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar a educação. É um instrumento eficaz para a promoção dos hábitos alimentares adequados e para a segurança alimentar e nutricional nas escolas.

Promover bons hábitos alimentares é trabalhar a favor de uma melhor aprendizagem, pois o aluno bem alimentado apresenta maior rendimento escolar. Sendo assim, o consumo de alimentos de forma adequada leva as crianças ao bom desempenho e assegura maior facilidade de assimilação dos conhecimentos, além de prevenir uma série de doenças e desequilíbrios futuros, como problemas relacionados ao crescimento, colesterol alto e, também, obesidade infantil.

PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

NUTRICIONISTA

O município conta com uma nutricionista responsável técnico pela alimentação escolar atuante dentro da Secretaria Municipal de Educação. O nutricionista Daiene Souza Gonçalves é a profissional habilitada que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição, da alimentação escolar.

Cardápios em Anexo.