Secretaria de Assistência Social amplia serviços do Auxílio Funeral
 
                    
A Secretaria de Assistência Social (Semas) da Prefeitura de Aracruz ampliou os serviços do Auxílio Funeral. A novidade é que agora o benefício contempla mais de um translado dentro do próprio Estado, para realizar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e análise no IML. O auxílio ainda custeia a aplicação de fluido para conservação cadavérica, urna funerária e a higienização do corpo. 
Com as mudanças na concessão do Auxílio Funeral, famílias que estão na linha de pobreza terão mais apoio em um momento difícil. Terão direito ao benefício as famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, não contando a renda da pessoa falecida.
Como solicitar o Auxílio Funeral 
As solicitações  podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, em qualquer um dos nove Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou então das 8h às 16h, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Caso o óbito ocorra em horário em que não há atendimento ao público em um dos equipamentos da Secretaria de Assistência Social, o munícipe deverá se dirigir a Funerária São Lázaro, situada no endereço Rua Augusto Sizenando Correia, nº. 334, Vila Rica, Aracruz ES. Contato: (27) 99720-5811 ou (27) 99906-5811.
O munícipe deverá preencher declaração de ciência que o município realizará a concessão do benefício de Auxílio Funeral, e que qualquer cobrança além dos serviços contratados entre o município e a funerária será de responsabilidade da funerária e o pagamento deste de responsabilidade do munícipe.
A família ou responsável deverá, no prazo de até cinco dias úteis, apresentar nos CRAS ou na sede da Secretaria de Assistência Social, os documentos solicitados para avaliação socioeconômica.
Documentos 
- Certidão de Óbito;
- Identidade e CPF (Falecido);
- Identidade, CPF, Carteira de trabalho (De todos que moram na residência);
- Folha resumo do Cadastro Único, caso possua;
- Comprovante de Residência.
Obs: Caso possua pessoas com idade inferior a 18 anos, apresentar certidão de nascimento e os documentos que possuir.
Quem tem direito
O auxílio-funeral é concedido ao munícipe em função da morte de membro da família cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio (½) salário mínimo vigente, considerando para este cálculo entre todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes, crianças de qualquer idade, madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.
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