Município de Aracruz assina resolução que estabelece critérios e procedimentos para o plantio compensatório de árvores
A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMA), assinou nesta semana a Resolução Nº 009 que estabeleceu critérios e procedimentos para o plantio compensatório em razão da supressão de indivíduo da arborização urbana no município. Segundo Fabrício Rosa, Gerente de Recursos Naturais da Semam, essa resolução se deve ao fato de Aracruz estar perdendo muitas árvores. “O município vem perdendo muitas árvores em função de um plantio que foi feito sem planejamento há tempos atrás. Essa falta de planejamento resultou em conflitos dessas espécies com a calçada, redes elétrica, de esgoto e água. Por isso muitas vezes é necessário fazer o corte de algumas árvores, e estamos tentando recuperar essa perda”, explicou Fabrício.
De acordo com a resolução COMMA Nº009 são consideradas arborização urbana arbustos e árvores de porte variado, independente da espécie, em qualquer fase do desenvolvimento, implantadas nos logradouros públicos. Desta forma, após uma pessoa fazer uma solicitação para a retirada de uma árvore na porta de sua casa, o plantio de uma nova espécie também deverá ser efetuado, sob instrução da Semam, sendo que é de responsabilidade do autorizado a manutenção adequada da arborização urbana no período de vinte e quatro meses após seu efetivo plantio.
Para a substituição de árvores plantadas de forma errônea, a espécie adequada à arborização urbana a ser plantada deverá ser uma espécie capaz de se desenvolver plenamente em determinado local sem gerar conflitos com a infraestrutura urbana, garantindo a integridade física e material da população e sem competir com as espécies arbóreas já existentes.
“Nós temos mudas diversas e adequadas em nosso viveiro para a arborização como o Ipê Mirim, Pata de vaca, Felício, dentre outros, inclusive para aquelas pessoas que não têm árvores na porta de sua casa. O plantio deverá se dar, preferencialmente, no mesmo lugar da supressão, em um prazo máximo de 90 dias, contado da data sua execução”, completou Fabrício.
Para fins de orientação, deverá constar na autorização de supressão de indivíduo da arborização urbana lista de diretrizes e sugestões de espécies adequadas à arborização urbana, e para o plantio, deverão ser observadas as orientações constantes no Manual de Recomendações Técnicas para Projetos de Arborização Urbana e Procedimento de Poda disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente.
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