Prefeitura de Aracruz publica novo decreto para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19
                    A Prefeitura de Aracruz publicou nesta segunda-feira (13/04), o Decreto n.º 37.848, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 em diferentes áreas. Com relação às medidas, tudo continua conforme o último decreto já publicado. Ele tem como base o Decreto Estadual n.º 4.621-r, publicado no dia 02/04. O município de Aracruz já havia declarado estado de calamidade pública em virtude do Coronavírus, considerando que o poder público deve observar a dinâmica, alterações e protocolos da pandemia, sempre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais.
Desta forma, ficam prorrogadas as medidas, bem como a suspensão das atividades descritas no decreto municipal nº 37.838 de 05/04/2020 até o próximo domingo, dia 19/04, como a suspensão das atividades comerciais de academias de ginástica, clubes recreativos, cerimoniais, áreas de lazer de condomínio, áreas de lazer de meios de hospedagem, parques aquáticos, parques de diversões, brinquedotecas, boates, teatro, cinemas, museus, creches e hospedagens para crianças e adolescentes (Hoteizinhos), salões de beleza, barbearias, centros de estética, clínicas odontológicas, excursões de passeio e turismo.Continuam suspensos também o comércio ambulante em vias e logradouros públicos, os bares, lanchonetes, confeitarias, cafeterias, “foods-trucks”, a venda ambulante de alimentos e de consumo imediato. Continua permitido o serviço na modalidade de “delivery” e os restaurantes funcionando das 8 às 16 horas para atendimento presencial.
Apenas o serviço de prato executivo ou à la carte está autorizado com os estabelecimentos devendo seguir as mesmas regras para limitar a circulação e evitar a aglomeração nos locais, como a manutenção do distanciamento de dois metros para cada mesa; instalação de placas informativas indicando o distanciamento mútuo de no mínimo de um metro e meio em qualquer área do estabelecimento; disponibilização de equipamento de proteção individual para os colaboradores e álcool gel para os clientes.
As farmácias/drogarias, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios que compõem a cesta básica, incluindo a venda de chocolates, lojas de cuidado de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais médico/hospitalares continuam funcionando sem limitação de horário, porém os proprietários devem respeitar as regras para se manter o distanciamento social e combater a aglomeração.
CLIQUE AQUI e acesse o decreto
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