Cata e comercialização do caranguejo-uçá proibidas até o próximo sábado
A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá (macho e fêmea) estão proibidas até o próximo sábado. 15 de março.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante este período será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as devidas penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).
A importância do período de defeso
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. É um período importante para a recomposição natural da fauna, por isso os caranguejos são protegidos por lei.
Veja os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020
1º período – de 09/01/2020 a 15/01/2020
2º período – de 08/02/2020 a 14/02/2020
3º período – de 08/03/2020 a 14/03/2020
4º período – de 06/04/2020 a 12/04/2020
Compartilhe essa notícia:
Últimas notícias
- 24ª CONVOCAÇÃO SEMED - EDITAL 002-2025
- 5ª CHAMADA EMERGENCIAL /EXTRAORDINÁRIA – Edital SEMED 002/2025
- Prazo para Alistamento Militar termina em 30 de junho
- 13ª Conferência Municipal de Saúde reúne sociedade e gestores para fortalecer o SUS em Aracruz
- Aracruz receberá quatro Totens de Segurança para ampliar monitoramento urbano
- 2ª CONVOCAÇÃO SEMSA - EDITAL 002-2026
- Aracruz receberá premiação do Reality Show ‘Escola de Sabores’ na próxima terça-feira (23)
- Emef Coqueiral: Prefeitura conclui licitação para a retomada das obras
- Mobilização conscientiza população sobre direitos da pessoa idosa em Aracruz
- 7ª CONVOCAÇÃO - SEMDS EDITAL Nº 001.2026