Secretaria de Meio Ambiente divulga período de andada do caranguejo Uçá e Guaiamum

A Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Aracruz informa que a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização do caranguejo Uçá e Guaiamum estão proibidos nas seguintes datas:
Caranguejo Uçá: | Caranguejo Guaiamum: |
1º Período: 28/01 a 04/02 2º Período: 27/02 a 05/03 3º Período: 28/03 a 03/04 |
Período: 27/04 a 05/05 |
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Esse controle é feito pois todos os anos, as espécies de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) saem de suas tocas com o objetivo de acasalamento, tornando-se presa fácil para os predadores, além da pesca predatória que ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Existe também a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção das espécies de caranguejo durante a época de sua reprodução.
Penalidades
Os infratores às regras desta Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08), além das demais normas aplicáveis.
Havendo necessidade identificada por meio de monitoramento in loco do comportamento dos caranguejos nos manguezais do Estado, os períodos de andada serão atualizados por meio de publicação de nova portaria. Já as portarias ou demais normas contendo períodos de defeso diversos, emitidas pelos municípios prevalecerão em relação a esta portaria dentro dos seus respectivos limites territoriais.
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