Aracruz vai multar uso irregular de água potável
O Prefeito de Aracruz Marcelo Coelho, sua equipe de governo e vereadores tem percorrido todo o município para mostrar para a população o grande desafio para o enfrentamento da seca que já pode ser considerada uma das maiores dos últimos 40 anos na região. Desde outubro de 2015, há o decreto nº 30.277, que determina restrições para o uso de água potável no município fornecida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE-ARA), por prazo indeterminado.
As restrições são em residências, indústrias, comércios e prédios públicos do município de Aracruz, para que os serviços continuem a atender as necessidades fundamentais da população. É proibida também a utilização da água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e que caracterizem desperdício.
Os estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículo e indústrias que dependam da utilização de água em seu processo produtivo deverão adotar sistema de reuso. A equipe de Fiscalização de Posturas, com o apoio da fiscalização do meio ambiente são responsáveis por fazer a lavratura de notificação e imposição de multas para as pessoas que descumpram o que está no Decreto.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para fins de utilização em benfeitorias visando a recuperação de mananciais.
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do Município pelo telefone: 3270-7050 ou 0800-283-9263, pelo celular: 99789-0358, pelo e-mail: ouvidoria@pma.es.gov.br ou pessoalmente na Ouvidoria, que fica localizada no centro, na Rua índio Carneiro Magalhães, 33.
Descumprimento
De acordo com o Decreto, se for verificado descumprimento de qualquer disposição, o infrator será notificado. Se houver a primeira reincidência, será imposta multa no valor de 20,00 Unidade Fiscal do Município de Aracruz (UFMA), o que convertendo atualmente dá em torno de R$ 672,40.
Caso haja a segunda reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro e na terceira reincidência, o triplo e a fotocópia do Procedimento Administrativo será encaminhada ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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