Comissão do TCA se reúne para discutir sobre logística reversa e conscientização
Na manhã desta sexta-feira (30), integrantes da Comissão de Acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) reuniram-se para discutir questões sobre a logística reversa e conscientização e aproveitaram o momento para dividir as tarefas de acordo com o segmento de cada secretaria. É que no próximo mês, dia 26, serão apresentados junto ao Ministério Público, os requisitos/ações referentes ao TCA.
Na ocasião, três tópicos tiveram maior destaque: A questão do descarte dos Resíduos Classe 1 - Resíduos Perigosos, que agrupam aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade; A coleta e logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e o as estratégias do Plano de Conscientização a serem utilizadas.
O cumprimento das exigências dos termos de compromisso ambiental é firmado pelos municípios, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Amunes e Iema. O TCA é monitorado pelo Ministério Público e diz respeito à implantação de política nacional dos resíduos sólidos no tocante à coleta seletiva, logística reversa (reciclagem e reuso), fortalecimento das cooperativas e Associações de Catadores, considerando que os mesmos realizam atividades de relevância pública denominado Prestação de Serviços Ambientais (PSA).
É válido destacar ainda que, por meio do decreto nº 27.808, Aracruz foi o primeiro município no Estado a aplicar as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos em consideração à lei nº 12.305/2010, que determina a implantação por parte dos municípios brasileiros do Plano Municipal de Resíduos Sólidos
Logística Reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão: a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
Plano Municipal de Resíduos Sólidos
O Plano Municipal de Resíduos Sólidos envolve limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de configurar pré-requisito para o recebimento de verbas destinadas a essas subdivisões pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12305/2010.
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (LNRS) foi implantada em agosto de 2010, instituindo e regulamentando a política voltada para o setor. Para tanto, deveres e obrigações foram estipulados para Estados e municípios com o objetivo de estabelecer o reaproveitamento dos resíduos sólidos gerados pela sociedade.
TCA - Termo de Conduta Ambiental
O TCA assinado pelo município estabelece o cumprimento de alguns itens previsto no PMRS, devido às exigências junto ao Ministério Público. Um exemplo é o programa de Educação Ambiental, Plano de Conscientização quanto à Logística Reversa, Formação de Cooperativas para os catadores de materiais recicláveis, a implantação da própria coleta seletiva.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura de Aracruz
Christiano Mattos
Tel. (27) 3296-4507
E-mail: comunicacao@aracruz.es.gov.br
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