Prefeitura atualiza quadro de Carreira e Remuneração do magistério e estrutura progressão de professores
Garantir condições de trabalho, progressão na carreira e remuneração aos profissionais que trabalham na Educação Básica de Aracruz é o principal objetivo do Projeto de Lei n.º 077, de 13 de outubro de 2010, que foi encaminhado à Câmara de Vereadores pelo Prefeito de Aracruz e que teve a sua aprovação, por unanimidade, em 1º e 2º turno, nesta segunda-feira (18), na Casa de Leis. Além de atrair novos talentos para o magistério, o Projeto de Lei Complementar disciplina o regime jurídico dos profissionais do magistério, no que lhe é peculiar, cria e estrutura o Quadro de Carreira e Remuneração, regulamentando sua implantação e gestão, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelas Leis Federais n.º 9.394/96, 11.494/2007, 11.738/2008 e a Resolução do CNE/CEB n.º 02/2009.
Para a Secretária de Educação, Maria Goretti Moro Gomes, a valorização dos profissionais, do magistério público municipal de Aracruz, é uma das metas prioritárias da Secretaria de Educação (Semed) e da Administração Municipal. “Pelo Projeto de Lei n.º 077 a Prefeitura reconhece o trabalho dos profissionais do magistério, no preparo e no trato de nossos estudantes, condição essencial para uma política educacional voltada à qualidade. A aprovação deste Projeto de Lei também representa uma conquista dos educadores, pois algumas das adequações feitas no Plano de Carreira atendem aos anseios da classe que há anos, vêm sendo reivindicadas, remunerando-os conforme titulação. Depois de muita luta, encerramos o tão esperado Plano de Carreira dos profissionais da Educação Básica. Foi um período que deixou muita gente na expectativa”.
Ainda segundo a secretária, o Projeto de Lei Complementar começou a ser discutido, no início deste ano, e teve a participação do magistério municipal, por meio do Sindicato dos Servidores Municipais de Aracruz (Sisma), que trouxe as reivindicações feitas pela classe que foram praticamente atendidas.
O Projeto de Lei estrutura os profissionais em dois níveis: Nível I para os profissionais da Educação que concluíram o curso de Graduação e Nível II para os que fizeram o curso de Pós-graduação, na área de educação. Também cria mecanismos de recuperação das perdas salariais dos profissionais do magistério, admitidos antes de 1998, enquadrados pela Lei n.º 2.896/2006 e assegura aos profissionais do magistério que se aposentaram no período de 31 de março de 2006 a 30 de junho de 2010, e que não estejam recebendo nos proventos de aposentadoria a gratificação de que trata o Decreto n.º 4579/92 de Regência de Classe, de 15% incorporados em seu salário. O Projeto garante a remuneração de um terço de férias do professor em exercício da docência, que corresponde aos 45 dias de férias, e deverá ser pago integralmente no mês de janeiro ou em duas parcelas.
Pelo Projeto de Lei fica instituída, na Semed, a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira do magistério público municipal, composto por sete membros, sendo dois indicados pela Secretaria de Educação, um pela Secretaria de Administração, dois professores pela entidade representativa da categoria de profissionais do magistério municipal, um representante do Conselho Municipal de Educação e o “Titular da Pasta” como membro nato e presidente, com mandato de três anos. Compete à referida Comissão acompanhar a implantação e aplicação dos dispositivos desta Lei que estabelece o Plano de Carreira do magistério, bem como de outras legislações que disciplinem aspectos referentes ao magistério municipal. As normas de funcionamento da Comissão serão definidas por meio de uma Portaria da Secretaria de Educação.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr. Wagner Carmo, a categoria do magistério no período de 1996 a 2004 teve apenas uma revisão salarial de aproximadamente 10% ficando os salários defasados. “Para reajustar os salários foram incorporados aos vencimentos dos profissionais com mais tempo na carreira do magistério uma gratificação de 15% correspondente à Regência de Classe, pelo Decreto n.º 4579/92, como forma de restituir as perdas salariais ocorridas no enquadramento dos profissionais feita pela Lei n.º 2.896/2006. Porém, a forma utilizada para restituição das perdas salariais não constituiu-se, na época em amparo legal, por isso a partir de junho de 2010 foi suspenso a gratificação dos salários dos profissionais admitidos antes de 1998. Após estudos e análises jurídicas, encontrou-se amparo legal no Projeto de Lei Complementar n.º 077, para recuperar as perdas salariais desses profissionais”.
Carmo informou ainda, que o Projeto de Lei n.º 077 busca ser uma referência para os profissionais do magistério público da Educação Básica de Aracruz, que lhes garanta um futuro, no exercício da profissão, dispondo na presente Lei, as formas e as regras das quais são oferecidas aos profissionais da educação a garantia de seu crescimento e de sua qualificação profissional e econômica como educadores, progressão salarial na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional, dentre outros incentivos e vantagens visando cumprir as disposições legais.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz – Alessandro Bitti – Tel: (27) 3296-4507 – E-mail: comunicacao@pma.es.gov.br / abloureiro@pma.es.gov.br
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