Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMURB

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana tem por objetivo coordenar o funcionamento do trânsito e promover melhorias na mobilidade, competindo-lhe:

I. Promover inovação tecnológica para otimizar a gestão do trânsito e transporte; articular projetos de mobilidade sustentável, como ciclovias,
II. Garantir o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resoluções do CONTRAN e leis municipais e formalizar convênios com Polícia Militar, Detran e empresas de processamento de multas,
III. Elaborar orçamentos, alocar recursos e monitorar custos operacionais e gerenciar contratos com empresas terceirizadas,
IV. Coletar e analisar dados de fluxo viário, acidentes e infrações para embasar políticas públicas e desenvolver indicadores de desempenho do trânsito,
V. Regulamentar e fiscalizar serviços de transporte por aplicativo e táxis, garantindo segurança e qualidade, monitorando o fluxo de veículos e motoristas habilitados; aplicando sanções por descumprimento de normas,
VI. Implementar campanhas educativas sobre direção defensiva, respeito à sinalização e uso de equipamentos de segurança; promover ações em escolas e comunidade para conscientização sobre mobilidade segura,
VII. Promover a fiscalização do trânsito e do transporte municipal; inspeção veicular do transporte público coletivo, escolar, táxi e aplicativos, cooperando com o processamento de recursos de multas,
VIII. Desenvolver projetos para melhoria de infraestrutura viária e planejar a integração dos meios de transportes, gerenciar o estudo de sistema de estacionamento rotativo pago no município,
IX. Organizar a prestação do serviço de transporte coletivo,
X. Garantir que os serviços de transporte público sejam prestados com qualidade, segurança e em conformidade com as normas regulatórias,
XI. Planejar e coordenar projetos e estudos do sistema viário municipal, incluindo circulação e viabilidade técnica para novos projetos de trânsito,
XII. Elaborar e acompanhar a implantação de projetos de engenharia de tráfego, garantindo conformidade com normas nacionais,
XIII. Promover a manutenção e adequação da sinalização, bem como fiscalizar, autuar e operar o trânsito nas vias municipais, assegurando o bom funcionamento da infraestrutura viária,
XIV. Analisar recursos de infrações de trânsito, garantindo o devido processo legal e emissão de pareceres técnicos e decisões conforme legislação vigente.