Procon Municipal orienta pais e responsáveis sobre o que pode e não pode ser exigido pelas escolas
Com o início do ano letivo, aumentam as dúvidas de famílias sobre as listas de material escolar e as exigências feitas pelas unidades educacionais. Para garantir os direitos dos consumidores e apoiar a organização financeira das famílias aracruzenses, o Procon Municipal esclarece quais práticas são legais e quais configuram abuso por parte das escolas.
A legislação federal brasileira, em especial a Lei n.º 9.870/1999 e a Lei n.º 12.886/2013, assegura aos pais e responsáveis que itens de uso coletivo ou materiais cuja utilização não esteja diretamente vinculada às atividades pedagógicas não podem ser exigidos ou cobrados à parte das mensalidades escolares. Estas despesas já estão contempladas no custo das anuidades ou das mensalidades, e não devem ser repassadas indevidamente às famílias.
Entre os itens que não podem constar nas listas de material escolar estão materiais de uso coletivo, de higiene, limpeza, expediente ou administração da escola, como papel higiênico, produtos de limpeza, giz ou itens de escritório, pois são de responsabilidade da própria instituição.
Ainda conforme a orientação do Procon Municipal, as famílias devem ficar atentas às seguintes práticas:
• Liberdade de escolha na compra dos materiais escolares: a escola deve fornecer a lista com antecedência para que os responsáveis possam pesquisar preços e adquirir os produtos em qualquer estabelecimento, sem imposições de marcas, modelos ou locais de compra.
• Proibição de exigência de marcas específicas ou compra em local determinado: a imposição de marcas ou lojas configura prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.
• Custos já incluídos nas mensalidades: materiais de uso coletivo, itens de higiene e despesas administrativas já estão contemplados nas mensalidades e, portanto, não podem ser cobrados à parte.
• Lista compatível com o plano de aula: caso a escola solicite itens que parecem não fazer parte das atividades pedagógicas, é direito dos responsáveis pedir esclarecimentos fundamentados no plano de aulas.
• Pesquisa de preços e reaproveitamento: pesquisar preços, reutilizar materiais do ano anterior e planejar compras com critério ajudam as famílias a economizar sem comprometer a educação dos estudantes.
Segundo a coordenadora executiva do Procon Municipal, Marcela Rocha, “essas orientações não visam apenas proteger o orçamento das famílias, mas promover uma relação de consumo transparente e justa entre a escola e os responsáveis. Pais e responsáveis têm direito à informação clara, à liberdade de escolha na compra dos materiais e a não serem surpreendidos por exigências que extrapolem o que é essencial para o processo educativo. Quando houver dúvida sobre algum item solicitado, o diálogo com a escola é o primeiro passo; persistindo a dúvida, o Procon está à disposição para receber demandas e orientar quanto às melhores práticas de defesa do consumidor”.
O Procon Municipal reforça aos responsáveis que a informação é a melhor ferramenta para evitar abusos e garantir o respeito aos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvidas, denúncias ou orientações adicionais, os responsáveis podem procurar a sede do Procon de Aracruz ou acessar os canais oficiais de atendimento:
Telefone/WhatsApp: (27) 99758-4620
E-mail: procon@aracruz.es.gov.br
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