Prefeitura altera decreto que define procedimentos administrativos para cobrança de dívida por vias judiciais

A prefeitura de Aracruz alterou nesta última terça-feira (04/09) dispositivos do decreto municipal Nº 29.265/15 que define, no âmbito da administração direta do município, procedimentos administrativos para a cobrança da dívida municipal por meio diversos da via judicial.
Além de atualizar o decreto, o prefeito encaminhou, em regime de urgência, o projeto de Lei Ordinária, Nº 047/2018, que pretende alterar a lei Nº 3889/15, que dispõe de procedimentos administrativos e ação de execução fiscal, com ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da máquina administrativa.
Com relação aos inúmeros atos estratégicos de gestão, voltados à efetiva percepção de receita, novas medidas precisam ser adotadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, especialmente em relação ao aprimoramento na cobrança administrativa e judicial dos valores devidos ao erário pelos contribuintes inadimplentes.
O Juiz Substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, Daniel Barrioni de Oliveira, comentou sobre o decreto expedido. “Com esse decreto expedido pelo Ilustre Prefeito Jones Cavaglieri, representa um grande avanço para as parcerias e harmonia entre os poderes, economizando atos para a eficiência da administração pública, concentrando em grande devedores e trazendo medidas extras judiciais para os pequenos devedores. Com isso acredito que a sociedade aracruzense terá um grande acréscimo patrimonial em razão da conduta e do ato praticado pela prefeitura. O Poder Judiciário conseguirá prestar um serviço com melhor qualidade”, ressalta.
Para o Procurador-Geral da Prefeitura de Aracruz, Dr. Francisco Cardoso de Almeida Neto, com o novo decreto e o projeto de lei encaminhado ao legislativo, pretende-se ter mais agilidade e eficiência com as cobranças. “Uma vez que os créditos mais relevantes, que são os de maior valor, terão mais tempo para serem analisados, tanto pelo poder judiciário, quanto pela procuradoria do município, espera-se que esses processos tenham tramitação mais rápida, fazendo aumentar a arrecadação, sendo que os créditos que deixarão de ser cobrados judicialmente, continuarão sendo cobrados administrativamente, ou extrajudicialmente.” explica.
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