Beneficiários do Cadastro Único podem usufruir de desconto na tarifa de energia

Os beneficiários em Aracruz inscritos no Cadastro Único tem à disposição mais um importante benefício: a Tarifa Social de Energia Elétrica. Trata-se de desconto na conta de luz destinado às famílias com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia.
Todas as unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos têm direito ao desconto, que pode variar de 10% a 65%. Vale ressaltar que cada família receberá o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho alerta que algumas famílias que já são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica estão correndo o risco de perdê-lo, pois estão com o Cadastro Único desatualizados a mais de 2 anos. Para que isso não ocorra, é necessário procurar o Posto de Cadastramento do Bolsa Família que fica na própria Secretaria ou uma unidade de CRAS mais próximo da residência para atualizar o Cadastro.
As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 Kwh/mês. Os inscritos com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura de Aracruz
Marcelo Rebelo
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