Prefeitura institui no município de Aracruz, a semana municipal do ciclismo

Art. 1° Fica instituída, no município de Aracruz, a Semana Municipal do Ciclismo a ser realizada anualmente de 13 a 19 de agosto.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Aracruz.
Art. 2º Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto como meio de transporte;
II. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida;
III. Difundir as normas de trânsito para os ciclistas;
IV. Desenvolver mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Município de Aracruz regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Aracruz
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